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16/10/2019
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Lei sobre trabalho temporário é regulamentada 

Por Metro Jornal Quarta, 16 outubro 2019, às 05:59 

No início da temporada de contratações de temporários para o fim de ano, o governo editou um decreto que regulamenta regras para a modalidade de trabalho. 

Segundo o Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho, o texto ratifica as normas implementadas pela Lei 6.019, de 1974, e atualiza a legislação com as mudanças feitas pela reforma trabalhista de 2017. “O decreto apenas regulamentou o que já está pacificado em nossos Tribunais e legislações esparsas”, completa o advogado. 

Entre outras mudanças, em 2017, houve a ampliação do prazo do contrato, que antes era limitado a 90 dias, e agora passa para 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias por apenas uma vez. 

“O que podemos considerar de novo [na regulamentação] é a sua comunicação com cadastro no Ministério do Trabalho [Economia]”, afirma Stuchi. 

Já a presidente da Asserttem Associação do Trabalho Temporário), Michelle Karine, destaca que o decreto era necessário para esclarecer pontos importantes da modalidade que a diferenciam da terceirização.

“São atividades completamente diferentes, mas, frequentemente confundidas, uma vez que em março de 2017 passaram a integrar o mesmo instrumento de regulamentação”, afirma. 

Com o decreto, Michele espera uma melhora na geração de trabalho formal e renda. “As empresas poderão contratar mais e melhor, e com segurança jurídica”, diz.   

Principais pontos:

● Contrato de trabalho.

Não pode superar 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. 

● Remuneração. 

Deve ser equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa, com  direito a férias proporcionais, FGTS, benefícios previdenciários e seguro de acidente. 

● Jornada de trabalho.

Será de, no máximo, oito horas diárias, podendo ter duração superior em caso de jornada específica. Horas extras terão acréscimo de, no mínimo, 50%, e de, no mínimo, 20% da remuneração para trabalho noturno. 

● Cadastro.

O temporário deve ser cadastrado junto ao Ministério da Economia. A condição de temporário será registrada na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua.