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08/07/2020
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As mudanças e transformações em relação aos procedimentos de registro dos trabalhadores temporários nos sistemas do Governo Federal foram esclarecidas durante o webinar "Sirett ou E-Social? Como informar os temporários para o mercado de trabalho?", promovido pela ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), na quarta-feira (08/07), pelo canal da instituição no Youtube. 

O encontro contou com a participação de João Paulo Ferreira Machado, auditor fiscal do trabalho e coordenador geral de Governo Digital Trabalhista ligado à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, e de Márcia Carlon, Consultora de eSocial do Grupo Employer. 

De acordo com Machado, as mudanças estão ocorrendo de forma gradual e, futuramente, serão todas centralizadas no "Portal Gov.br", no campo relacionado ao tema "Trabalho". 

"O Sirett deixou de ser necessário para o cadastro dos trabalhadores, que passam a ser centralizados no e-Social. No entanto, as empresas ainda precisam registrar os dados, mas no futuro isso também será alterado e deve ser tudo transferido para o Portal Gov.br que irá centralizar todos os serviços para registro e atualização de informações e dados envolvendo as empresas", afirma Machado. 

Em relação às informações envolvendo as prorrogações de contrato de trabalho temporário, o representante do Governo Federal ressaltou que continuam sendo realizadas pelo sistema do e-social. 

Para Márcia Carlon, Consultora de eSocial do Grupo Employer, as mudanças propostas indicam um caminho para a desburocratização dos procedimentos. "O e-Social foi criado para evitar as redundâncias como o cadastro do Sirett e temos um cenário muito positivo com a centralização das informações em um único espaço." 

Além disso para Marcia Carlon, o projeto ainda precisa de alterações e aproveitou o momento para fazer uma solicitação ao representante do governo " O evento de lotação tributaria deveria ter um campo para incluir o RAT e FAP do cliente, pois a garantia da segurança higiene e salubridade dos trabalhadores está previsto na Lei 6.019/74.