Sobre a Asserttem
A ASSERTTEM nasceu e se consolidou no propósito de organizar e desenvolver o regime de contratação do Trabalho Temporário no Brasil, junto às Agências de Trabalho Temporário, Poderes Públicos e Sociedade.
Fundada em 17 de março de 1970, desde sua criação, a ASSERTTEM - Associação Brasileira do Trabalho Temporário é uma entidade sem fins lucrativos, que atua pela regulamentação do Trabalho Temporário no Brasil, com a Lei Federal 6.019/74, e atualizada, em 2021, com o Novo Decreto de Lei 10.854/21.
A ASSERTTEM se propõe a organizar, fiscalizar, defender e desenvolver a atividade econômica das Agências Privadas de Trabalho Temporário e da modalidade de Contrato de Trabalho previsto na Lei do Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74).
CONHEÇA A HISTÓRIA DA ASSERTTEM
Linha do Tempo
- 1970 – Fundação da ASSERTTEM Aníbal Veloso de Almeida, Arthur Izoldi, Bernardo Wieqerinck, Carlos Eduardo Susiane Della Rosa, Johannes Antonius Maria Wiegerinck (Jan), José Barros Meronho, Márcia Landi, Olavo Leonel de Barros, Paulo Cezar Gimenez de Almeida, Ramilpho Theodoro José Rubertoni, Zélia Assade e Wanderley João Scalabrini são os doze nomes que assinaram a ata de fundação da ASSERTTEM
- 1974 - Regulamentação do Trabalho Temporário com a Lei 6.019/74 Com 70 mil trabalhadores no país e 10 empresas tomadoras, não havia mais como adiar a legalização da atividade no país. Em 3 de janeiro de 1974, o governo promulgou a Lei 6.019 e em 13 de março de 1974, por meio do Decreto Federal 73.841, regulamentou o Trabalho Temporário no Brasil.
- 1975 – I Congresso Brasileiro do Trabalho Temporário
- 1981 - II Congresso Brasileiro do Trabalho Temporário Com o tema “Contribuição do Trabalho Temporário para a Evolução Socioeconômica Brasileira”, a ASSERTTEM tinha como objetivo construir a imagem da atividade como uma multiplicadora de benefícios e beneficiários.
- 1986 - ASSERTEM apoia a fundação da Associação Brasileira das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Aprest)
- 1991 – 3º Simpósio Regional do Trabalho Temporário em São Paulo Com o desemprego em alta, o Trabalho Temporário atuaria como “uma alavanca de normalização do mercado de trabalho”
- 1994 – Lançamento de nova Logomarca Introduziu os dois “T’s” em seu layout, como forma de demarcar a expansão de suas atividades a todo território nacional.
- 1995 - I Congresso Latino-Americano de Empresas de TT, em Buenos Aires Considerado, até então, o maior congresso do setor
- 2015 – Simpósio sobre o Trabalho Temporário no Brasil e no mundo Realizado em Brasília com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho - TST contou com a participação de grandes nomes do setor.
- 2017 – Nova Lei 13.429/17 Amplia o prazo do contrato individual do Trabalho Temporário para até 180 dias com possível prorrogação por mais 90 dias.
- 2019 – Decreto 10.060/19, editado em 14/10/19, pelo presidente Jair Bolsonaro Coube a ASSERTTEM, junto aos técnicos da AGU (Advocacia-Geral da União), Casa Civil e Ministério do Trabalho, o estudo que gerou o decreto.
- 2019 – TST decide que trabalhadora temporária (Lei nº 6019/74) não tem direito à estabilidade gestante.
A ASSERTTEM autuou como "amicus curiae" e realizou sustentação oral defendendo a tese de não aplicabilidade da estabilidade provisória para as trabalhadoras temporárias gestantes, contratadas nos moldes da Lei nº 6.019/74, por se tratar de contratação transitória.

Missão
Representar as Agências de Trabalho Temporário, promovendo ações que fortaleçam a relação de agenciamento e trabalho (Empresas, Governo e Trabalhadores) como forma desejável de emprego decente e formal, para a melhora contínua do mercado de trabalho, economia e produtividade das empresas clientes.
Visão
Apoiar as relações de trabalhos formais, transitórias e saudáveis, reconhecidas pelo governo, sindicatos, empregadores e sociedade, como geradores de emprego, com garantia jurídica, orientando-os com as boas práticas e exigindo o respeito das autoridades.
VALORES
Comprometimento: agir com responsabilidade e empenho na defesa e cumprimento dos objetivos institucionais e com a legalidade;
Agilidade: intervir oportunamente, em tempo e forma, preservando os interesses da categoria;
Participação: estimular e desenvolver sempre o espírito associativo.

CONHEÇA O NOSSO CORPO DIRETIVO
Números do Trabalho Temporário
Contratações temporárias em 2021
Trabalhadores temporários contratados de Julho/21 à Dezembro/21
Trabalhadores temporários no mundo
Agências de emprego privadas pelo mundo
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