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12/07/2022
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Após boom de vagas temporárias na pandemia, previsão é de retorno de contratações sazonais

Associação do setor de temporários estima abertura de 630 mil vagas neste terceiro trimestre; pandemia levou a salto de 35% na abertura de vagas em 2020 e de 21% em 2021.

Por Marta Cavallini - G1 | https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/07/11/apos-boom-de-vagas-temporarias-na-pandemia-previsao-e-de-retorno-de-contratacoes-sazonais.ghtml

As contratações temporárias tiveram um salto durante o auge da pandemia. Em 2020 e 2021, a abertura de vagas chegou a ser uma espécie de tábua de salvação para as empresas que precisavam de mão de obra de forma rápida para atender à demanda provisória e complementar de colaboradores.

Assim, as contratações, que costumavam ocorrer de forma pontual em datas sazonais como Natal e Páscoa, se expandiram durante o ano todo. E a taxa de efetivação subiu.

Mas, a partir deste ano, o mercado do setor está retomando as contratações pontuais. E a previsão é de que neste terceiro trimestre sejam abertas 630 mil vagas, aumento de 12% nos meses de julho, agosto e setembro em relação ao mesmo período do ano passado.

Em 2019, as vagas voltaram ao patamar de 2014, antes da crise econômica nos anos seguintes. Em 2020, o número de contratações saltou para mais de 2 milhões, aumento de quase 35%. Em 2021, novo boom, com aumento nas contratações de quase 21% em relação ano anterior.

Já na base de comparação semestral, o aumento foi de 47% de 2019 para 2020 e de 38,5% de 2020 para 2021. No primeiro semestre deste ano, no entanto, houve queda de 4,6%.



Razões para a oscilação

Marcos de Abreu, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), explica que o objetivo principal do trabalho temporário sempre foi repor quadro de pessoal em decorrência de picos de sazonalidades trazidas por eventos comerciais como Natal e Dia das Mães.

Mas, quando a pandemia pegou todo o mundo de surpresa, a facilidade de repor pessoal em setores que demitiram e depois voltaram a se aquecer fez a contratação disparar em 2020 e 2021. E aumentou ainda a taxa de efetivação para reposição desses quadros, o que contribuiu para diminuir o desemprego: se antes ela girava em torno de 15%, passou a ser de 22%.

Mas, passado o susto, as contratações voltaram à normalidade, o que deve também retornar a taxa de efetivação com o tempo para o patamar de 15% do total de contratações.

"Essas reposições vieram após o corte grave de demissões, porque ninguém sabia o que viria pela frente. As empresas, com medo de contratar efetivos, contrataram temporários – o medo foi diminuindo e elas foram convertendo os temporários em efetivos", explica Abreu.

O executivo conta que em uma empresa de produtos da linha branca, por exemplo, 100% dos temporários foram efetivados no auge da pandemia por causa do aumento repentino da demanda, após a empresa ter demitido boa parte dos funcionários.

Segundo o presidente da Asserttem, a indústria teve o maior número de contratações de temporários na pandemia porque foi o setor que mais demitiu. Por isso, houve a necessidade de reposição rápida com o aumento da demanda.

O setor de serviços também foi muito prejudicado e precisou de temporários. Agora o setor atingiu uma certa estabilidade. E a indústria, afetada pela seca do início do ano, pela guerra na Ucrânia e pela inflação, precisará repor demissões com a contratação de temporários no terceiro trimestre, sendo o setor que mais deve abrir vagas temporárias no período. Isso ocorre também pela demanda de produção para as vendas de fim de ano. E o quatro trimestre terá o comércio como protagonista nas contratações.

Já a diminuição de 4,6% nas contratações no 1º semestre é explicada, segundo Abreu, pela lentidão da retomada do setor de turismo e eventos e também por causa da seca que afetou o setor de agronegócios no começo do ano.

Cenário desfavorável favorece contratação de temporários

Abreu afirma que o cenário econômico desfavorável contribui para aumentar as contratações temporárias porque as empresas podem agir rapidamente em caso de retorno da demanda. “As movimentações têm que ocorrer rápido, como no caso do agronegócio, que tem um tempo certo de contratação, porque se passar da data perde toda a produção”.

De acordo com o executivo, a contratação é mais rápida porque o temporário não passa pelo mesmo processo de seleção que o efetivo, e tem menor custo, já que não há, por exemplo, o pagamento da multa de 40% do FGTS nem do aviso prévio indenizado (leia mais sobre os direitos dos temporários abaixo).

“A pandemia fez as empresas ficarem mais ágeis para atender à demanda e usar o regime do trabalho temporário. Agora mantêm um certo quadro de efetivos necessário e, em movimentos do mercado, eles já admitem, já que a contratação é feita de acordo com a intermitências dos processos produtivos”, explica.


Setores em alta no 3º trimestre

Abreu reforça que as empresas já estão com os quadros de pessoal restabelecidos, como antes da pandemia. “Agora, as contratações serão pontuais e não mais para repor o quadro de pessoal como aconteceu durante a pandemia. Com isso, a taxa de efetivação deve sofrer ligeira queda, de 22% para 20%”, pondera.

Entre os meses de julho e setembro, a indústria segue como destaque nas contratações temporárias, principalmente nas áreas alimentícia, farmacêutica e de óleo e gás. O setor de serviços vem em seguida, com destaque para as áreas de logística, tecnologia da informação e serviços para pessoas físicas, que englobam clínicas, restaurantes, companhias aéreas, e depois o comércio.


A Asserttem tem perspectivas positivas para a geração de vagas no 2º semestre, mas prefere se manter cautelosa e atenta ao cenário mundial antes de prever números de contratações.

Direitos dos temporários

A lei determina que o empregado temporário tem quase os mesmos direitos previstos do trabalhador com contrato por tempo indeterminado com carteira assinada.

O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente.

E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não.

Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Os direitos trabalhistas são:

  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS;
  • não se aplica ainda a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.