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26/04/2022
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Primeiro trimestre de 2022 somou mais de 770 mil contratações temporárias

Apenas o mês de março gerou mais de 280 mil oportunidades nessa modalidade de contratação

Por O Dia | https://odia.ig.com.br/economia/empregos-e-negocios/2022/04/6385963-primeiro-trimestre-de-2022-somou-mais-de-770-mil-contratacoes-temporarias.html

O trabalho temporário em 2021 gerou mais 2 milhões de oportunidades no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Em 2022, as contratações por essa modalidade seguem aquecidas, de acordo com a Employer, empresa de RH que oferece serviços de recursos humanos.

Segundo levantamento realizado pela empresa, o primeiro trimestre deste ano somou mais de 770 mil vagas temporárias. Apenas o mês de março gerou mais de 280 mil oportunidades nessa modalidade de contratação. A projeção para o próximo trimestre também é otimista, conforme Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer.

"Para o segundo trimestre, nossas expectativas são positivas. Esperamos um maior crescimento nas contratações temporárias devido às demandas periódicas com as datas comemorativas, como a Páscoa e em especial o Dia das Mães, que movimenta muito o comércio presencial e os sites de compras refletindo também no setor de logística para a efetivação das entregas. Por conta da flexibilidade e a velocidade na contratação, o trabalho temporário é a melhor alternativa para as empresas com demandas periódicas e sazonais", afirmou.

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela Lei 6.019/1974. Entre eles, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.

"Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios", diz Vânia