Notícias
assertem

Fique por dentro das últimas notícias.

04/03/2022
COMPARTILHE

Cresce o número de vagas temporárias no início do ano

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) fechou o balanço do ano passado e aponta que o crescimento de vagas temporárias foi acima do esperado, 20,6%, e confirma que a expectativa é de nova alta na criação dessas vagas, apesar desta ser uma perspectiva cautelosa em razão da variante Ômicron.

Por Obseervatório do RH | https://www.observatoriodorh.com.br/noticia/774/cresce-emprego-temporario-no-inicio-do-ano

Cresceu o número de vagas temporárias neste início de ano. É o que aponta levantamento da APDPRH Associação dos Profissionais de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, de acordo com o estudo, o fim do ano não é mais a única época para encontrar empregos temporários. O momento segue favorável: os principais destaques em fevereiro são os setores de indústria e varejo, que já iniciaram as produções para as vendas de Páscoa, mas há oportunidades em outros segmentos, como logística.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados em janeiro, demonstram que o Brasil encerrou 2021 com saldo positivo e histórico de 2.730.597 milhões de novas vagas de emprego.

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) fechou o balanço do ano passado e aponta que o crescimento de vagas temporárias foi acima do esperado, 20,6%, e confirma que a expectativa é de nova alta na criação dessas vagas, apesar desta ser uma perspectiva cautelosa em razão da variante Ômicron.

Já o trabalho intermitente vem ganhando força neste ano e a explicação está no fato de ser uma opção de contratação que pode favorecer as empresas, que têm demandas difíceis de prever, bem como os trabalhadores, que podem se beneficiar da flexibilidade e legalizar o chamado “bico”. Para a advogada e especialista em Direito do Trabalho Karolen Gualda Beber, empregador e empregado podem se beneficiar dessa modalidade.

“As empresas, além da economia – remuneram apenas o período trabalhado -, podem diversificar seus profissionais criando possibilidades e gerando novos talentos. Já o profissional contratado, pode firmar vários contratos, adquirindo experiências e ampliando suas habilidades e competências”, disse Karolen.

Ela lembra, entretanto, que os números poderiam ser mais promissores se não houvesse grande insegurança jurídica.

“No Supremo tramitam ações de inconstitucionalidade alegando a precarização do trabalho. Isso porque o pagamento de salário depende da convocação e do período trabalhado”, explica a advogada.

A especialista esclarece que, diferente do trabalhador eventual, que está sujeito apenas às garantias dos termos do contrato firmado com a empresa contratante, o trabalhador intermitente é um empregado formal com registro na carteira de trabalho.

“O trabalho intermitente tem garantidos todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Trazido na reforma trabalhista de 2017 é previsto no §3 do artigo 443 da CLT sendo remunerado com salário e todos os direitos, proporcionalmente a esse período. Entre eles, destacam-se: o 13º, FGTS, INSS; férias remuneradas, hora extra, e o repouso semanal” explica ela.

A advogada destaca os pontos de alerta para as empresas na contratação de trabalhadores intermitentes.

“Elas devem ficar atentas à formalização desses contratos e a gestão desses trabalhadores. A obediência aos requisitos e o controle das convocações e das jornadas, são pontos de grande importância que podem levar ao sucesso a modalidade na empresa. Já uma gestão equivocada pode desconfigurar o contrato, expondo o empregador ao risco de questionamentos judiciais e eventuais condenações trabalhistas”, conclui.