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24/08/2021
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Trabalho Temporário gera renda de mais de R$ 3,36 bilhões no 1º semestre no Brasil

Segundo ASSERTTEM, a modalidade deve ser vista como alavanca no combate ao desemprego no País

Por Capital Econômico | https://revistacapitaleconomico.com.br/trabalho-temporario-gera-renda-de-mais-de-r-336-bilhoes-no-1o-semestre-no-brasil/

O Trabalho Temporário, no formato da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.060/2019, vem ganhando cada vez mais protagonismo no mercado de trabalho brasileiro.

Prova disso é que, de acordo com a Associação Brasileira de Trabalho Temporário (ASSERTTEM), a modalidade gerou um volume de renda no 1º semestre de 2021 no Brasil de mais de R$ 3,36 bilhões.

“Entre janeiro e junho deste ano, o Trabalho Temporário gerou 1.385.989 vagas no país, alcançando esse volume de renda expressivo de mais de R$ 3,36 bilhões no período.

Por mês, o volume de renda chegou a mais de R$ 560 milhões, significando uma renda média mensal de R$ 2,8 mil aos trabalhadores, com todos os diretos trabalhistas garantidos”, explica o presidente da ASSERTTEM, Marcos de Abreu.

Para ele, a modalidade de contratação do Trabalho Temporário tem contribuído intensamente para uma política de recuperação do emprego no Brasil, além de estimular contratações como as de primeiro emprego e de gestantes.

“A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, a medida provisória que cria programas de estímulo à contratação para o primeiro emprego. Sabemos que muitos jovens encontram dificuldade em vencer essa etapa, pois as empresas exigem experiência, que quem nunca trabalhou não possui”, afirma Abreu.

“Neste contexto, o Trabalho Temporário pode ser a porta de entrada para estes jovens no mercado de trabalho, pois na modalidade ter ou não uma experiência anterior não é tão relevante como no emprego efetivo, CLT”, completa.

Além disso, é por meio do Trabalho Temporário que as empresas possuem segurança jurídica para ampliar o mercado de trabalho das mulheres, inclusive de poder contratar aquelas que se encontram na condição de gestante.

“Isso porque, em contratos temporários, regidos pela Lei 6.019/74, não se aplicam a estabilidade gestante, justamente por se tratar de contratação transitória, para necessidades específicas e pontuais”, explica o presidente da ASSERTTEM.

Segundo Abreu, a contratação de trabalhadores temporários vem crescendo de forma considerável a cada ano e as perspectivas são positivas.

“O Brasil e o mundo estão compreendendo melhor a natureza deste regime especial de contratação, e, com certeza, teremos resultados positivos na geração de trabalho formal e renda no País, aumentando o número de vagas temporárias em todos os setores da economia e combatendo o desemprego”, conclui.