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Trabalho Temporário gera mais de 300 mil vagas no Brasil em fevereiro, segundo ASSERTTEM
Número de vagas para trabalho temporário é 18,77% superior em relação a 2020. Dados da modalidade no país estão sendo incluídos no CAGED desde janeiro de 2020 e contribuíram com o saldo positivo informado.
Por Pra Carreiras | https://pracarreiras.com.br/brasil-gera-vagas-para-trabalho-temporario/
O novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) informou na terça-feira (30) que o Brasil gerou um saldo positivo de 401.639 novos postos de trabalho em fevereiro deste ano, resultado de 1.694.604 admissões contra 1.292.965 desligamentos de empregos.
Vagas para trabalho temporário: Nova metodologia
A nova metodologia de captação do Caged adotada em janeiro deste ano passou a contar, por exemplo, com números do Trabalho Temporário, informados no código 106 do eSocial, o que contribui para o saldo positivo.
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), em fevereiro de 2021, foram preenchidas 301.460 vagas temporárias, um aumento de 18,77% com relação ao mesmo mês de 2020.
Vagas para trabalho temporário: Vagas permanentes
“Deste total de vagas temporárias geradas em fevereiro, 66.321 foram convertidas em empregos permanentes, o que contribuiu com 16,5% do saldo positivo informado nesta semana pelo novo Caged”, explica o presidente da associação, Marcos de Abreu.
Segundo ele, o Trabalho Temporário vem crescendo com a pandemia, porque equaciona três cenários para as empresas: a incerteza quanto ao tempo que será necessário manter essa contratação; a emergência, porque é uma forma rápida e eficaz de contratar pessoal e assim não perder a oportunidade de atender as demandas do mercado; e a flexibilidade no prazo contratual.
Vagas para trabalho temporário: O trabalho temporário cresceu
Prova disso, é que em 2020, o Trabalho Temporário cresceu 34,8% em relação ao ano anterior, gerando 2.002.920 vagas frente às 1.485.877 de 2019. “A modalidade tem se mostrado uma excelente oportunidade para os trabalhadores que estão desempregados e que buscam por uma efetivação, pois trata-se de um trabalho formal que lhes garante todos os direitos trabalhistas como 13º, férias e FGTS”, conclui.
O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, razão pela qual apresenta particularidades diferentes da contratação na CLT. A modalidade temporária não é estabelecida com a intenção de empregar este funcionário de maneira fixa, mas sim de cobrir uma demanda imediata da empresa utilizadora. Os direitos do trabalhador temporário são conferidos pelas Agências de Trabalho Temporário.
Segundo levantamento da Employer RH, o percentual de trabalhadores temporários que são efetivados na empresa Utilizadora é de até 25% em tempos normais da economia, podendo chegar a 15% em períodos de crise.
A contratação de empregados temporários deve seguir o disposto na legislação específica (Lei 6.019/74 e Decreto 10.060/2019) e garantir ao temporário os direitos descritos abaixo:
• Quando contratado, o trabalhador temporário deve receber a remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa Utilizadora. Além disso, o pagamento de férias deve ser proporcional;
• A jornada de trabalho deve ser no máximo 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas caso a empresa Utilizadora adote uma jornada de trabalho específica;
• Recebimento de férias proporcionais ao período de trabalho acrescido de adicional de 1/3;
• Descanso semanal remunerado;
• Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei;
• O trabalhador temporário tem o direito também, ao seguro contra acidente que possa vir ocorrer durante o trabalho;
• Proteção previdenciária nos termos da legislação.