O mês de janeiro teve um resultado surpreendente na geração de vagas temporárias, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Foram 178.640 contratações, aumento de 37,3% com relação ao mesmo mês de 2020 (130.100 vagas). Desse total, 16.380 foram para atender às demandas de Páscoa na indústria de chocolate, comércio e serviços, alta de 31% em relação ao ano passado (12.503 vagas).
De acordo com a entidade, 65% das contratações temporárias de janeiro foram impulsionadas pela Indústria para atender à demanda complementar de trabalho em segmentos como Alimentos, Farmacêutica, Embalagens, Metalúrgica, Mineração, Automobilística, Agronegócio e Óleo e Gás; seguido de 25% do setor de Serviços e 10% do Comércio.
Ao todo, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, a Páscoa gerou 33.906 contratações temporárias. Neste ano, a projeção da Asserttem é de mais de 42 mil vagas temporárias no período - aumento de quase 24%.
Previsão de crescimento no 1º trimestre
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário prevê que a geração de vagas formais por meio do trabalho temporário deve crescer 25% no 1º trimestre de 2021 em comparação ao mesmo período do ano passado.
A projeção é que sejam geradas mais de 805 mil vagas temporárias entre os meses de janeiro e março, superando em 25% as 644.500 contratações na modalidade no mesmo período do ano passado.
A Indústria segue impulsionando as contratações, seguida pelo Agronegócio, Serviços e Comércio.
"Além disso, nossas estimativas apontam que a taxa média de efetivação de 22%, alcançada no final de 2020, irá se manter nesse 1º trimestre de 2021. Um resultado excelente, já que anteriormente a taxa girava entorno de 15%", destaca Abreu.
O período de duração do contrato temporário na indústria, que era de 45 dias em média, será superior a 77 dias em 2021, segundo o presidente da Asserttem. "O período de contratação será bem maior para a indústria conseguir atender o volume de demandas do mercado", diz.
Para Abreu, diante das incertezas que a pandemia ainda gera na economia do país, as empresas seguirão se apoiando no trabalho temporário para garantir maior flexibilidade de gestão e conseguir se manter no mercado.
"As empresas já enxergaram que o trabalho temporário é uma excelente opção formal de contratação, que preserva os direitos dos trabalhadores e ainda confere flexibilidade de gestão para acompanharem as oscilações da economia", explica.
Entenda o trabalho temporário
O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.
Direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:
- jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
- as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
- descanso semanal remunerado;
- remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- benefícios e serviços da Previdência Social;
- seguro de acidente do trabalho;
- anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social