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25/02/2021
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Criação de vagas temporárias em janeiro cresce 37,3%; Páscoa deve gerar 42 mil postos

65% das contratações temporárias de janeiro foram impulsionadas pela indústria; Asserttem prevê crescimento de quase 24% nas vagas para a Páscoa em relação a 2020.


Por G1 | https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/02/24/criacao-de-vagas-temporarias-em-janeiro-cresce-373percent-pascoa-deve-gerar-42-mil-postos.ghtml

O mês de janeiro teve um resultado surpreendente na geração de vagas temporárias, segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). Foram 178.640 contratações, aumento de 37,3% com relação ao mesmo mês de 2020 (130.100 vagas). Desse total, 16.380 foram para atender às demandas de Páscoa na indústria de chocolate, comércio e serviços, alta de 31% em relação ao ano passado (12.503 vagas).

De acordo com a entidade, 65% das contratações temporárias de janeiro foram impulsionadas pela Indústria para atender à demanda complementar de trabalho em segmentos como Alimentos, Farmacêutica, Embalagens, Metalúrgica, Mineração, Automobilística, Agronegócio e Óleo e Gás; seguido de 25% do setor de Serviços e 10% do Comércio.

Ao todo, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, a Páscoa gerou 33.906 contratações temporárias. Neste ano, a projeção da Asserttem é de mais de 42 mil vagas temporárias no período - aumento de quase 24%.

Previsão de crescimento no 1º trimestre

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário prevê que a geração de vagas formais por meio do trabalho temporário deve crescer 25% no 1º trimestre de 2021 em comparação ao mesmo período do ano passado.

A projeção é que sejam geradas mais de 805 mil vagas temporárias entre os meses de janeiro e março, superando em 25% as 644.500 contratações na modalidade no mesmo período do ano passado.

A Indústria segue impulsionando as contratações, seguida pelo Agronegócio, Serviços e Comércio.

"Além disso, nossas estimativas apontam que a taxa média de efetivação de 22%, alcançada no final de 2020, irá se manter nesse 1º trimestre de 2021. Um resultado excelente, já que anteriormente a taxa girava entorno de 15%", destaca Abreu.

O período de duração do contrato temporário na indústria, que era de 45 dias em média, será superior a 77 dias em 2021, segundo o presidente da Asserttem. "O período de contratação será bem maior para a indústria conseguir atender o volume de demandas do mercado", diz.

Para Abreu, diante das incertezas que a pandemia ainda gera na economia do país, as empresas seguirão se apoiando no trabalho temporário para garantir maior flexibilidade de gestão e conseguir se manter no mercado.

"As empresas já enxergaram que o trabalho temporário é uma excelente opção formal de contratação, que preserva os direitos dos trabalhadores e ainda confere flexibilidade de gestão para acompanharem as oscilações da economia", explica.

Entenda o trabalho temporário

O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:

- jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;

- as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;

- acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;

- descanso semanal remunerado;

- remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;

- pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;

- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

- benefícios e serviços da Previdência Social;

- seguro de acidente do trabalho;

- anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social