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07/08/2020
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Barretos (SP) aplica a tributação correta em relação ao trabalho temporário

De acordo com a ASSERTTEM, muitas cidades já realizam a taxação de acordo com a legislação, mas ainda é necessário o trabalho de orientação, já que o aumento pode chegar até 1.539% em casos de incidência incorreta da base de cálculo do imposto 

Por ASSERTTEM


A prefeitura de Barretos (SP) está aplicando corretamente a tributação em relação a base de cálculo do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre a contratação do trabalhador temporário, realizada por intermédio de agências credenciadas pelo Governo Federal.


De acordo com a ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que realiza um trabalho de orientação junto aos municípios brasileiros visando esclarecer a aplicação tributária correta, em casos de incidência incorreta da base de cálculo do imposto, por exemplo, o aumento pode chegar até 1.539%.


O levantamento da associação aponta que, além de Barretos (SP), muitas cidades já realizam de maneira correta a taxação do imposto como Mogi das Cruzes (SP), Sorocaba (SP), Itajaí (SC) e Araruama (RJ), além de capitais como Curitiba (PR) e Belo Horizonte (MG).


“Alguns municípios, por absoluto desconhecimento dos preceitos da Lei Federal do Trabalho Temporário, e da determinação já contemplada por ocasião da edição da Súmula 524 do STJ e pela Lei 13.429, de 2017, que criou a terceirização e também modernizou a lei do Trabalho Temporário, acabam por bitributar a folha de salários sem amparo legal. Alguns municípios incluem os direitos dos trabalhadores, salário, FGTS, vale transporte e outros tributos, como a Contribuição Previdenciária e contribuições devidas ao PIS e à COFINS, e, ao próprio ISS, na base de cálculo do ISS, como se fosse serviço, quando, na verdade, não é”, explica Marcos de Abreu, presidente da ASSERTTEM.


O dirigente da associação explica ainda que, pelo serviço de intermediação e colocação, a agência de trabalho temporário cobra da empresa cliente uma taxa, denominada taxa de administração, taxa de colocação ou de serviço. Portanto, não é agência que presta serviços temporários, mas sim o trabalhador temporário.


“O município deve tributar a receita do prestador de serviço (valores que incrementam o patrimônio do prestador, elemento novo e positivo) e não receita de terceiros, em que esse tenha transitado pelo caixa daquele. Ao cobrar o imposto sobre serviços com base no valor bruto da nota fiscal, afrontam os princípios constitucionais que limitam o poder de tributar, quais sejam, a legalidade, a capacidade contributiva e a vedação de instituição de imposto com caráter confiscatório”, destaca Abreu.


De acordo com o presidente da ASSERTTEM, Barretos e os demais municípios atendem corretamente o que é determinado no Decreto Federal 10.060/19, que regulamenta o trabalho temporário.


“No parágrafo 1º do artigo 32 do decreto, é definido que o valor da prestação de serviços consiste na taxa de agenciamento da prestação de serviço de colocação à disposição de trabalhadores temporários”, explica Abreu.


Projeto de Lei


O tema também é abordado no projeto de Lei Complementar 154/2019, de autoria do deputado federal Filipe Barros (PSL), que está em tramitação na Câmara do Deputados e representa um importante avanço e estímulo para o trabalho temporário. 


O documento prevê que o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incida somente sobre a taxa de agenciamento, não incluindo na base de cálculo do imposto, encargos e benefícios que são do trabalhador temporário e não da agência que viabiliza a contratação. 


Na justificação do projeto, o deputado defende que "no tocante às agências de trabalho temporário, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em sede de recurso repetitivo, entendimento também consolidado posteriormente na Súmula 524 do mesmo tribunal, que a incidência do ISS deve se dar apenas sobre o valor da comissão a elas devidas".