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21/09/2019
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Final de ano em SP deve ter maior número de vagas temporárias em 5 anos 

Previsão da Associação Brasileira de Trabalhos Temporários é de que sejam abertas 366 mil vagas, 14% a mais do que no ano passado.

Por Fabio Turci, TV Globo e G1 SP

21/09/2019 19h53  Atualizado há 8 meses


São Paulo tem previsão de 366 mil vagas temporárias 

O número de vagas temporárias abertas no estado de São Paulo para atender à demanda do Dia das Crianças, Natal e Ano Novo deve ser o maior em cinco anos, informou a Associação Brasileira de Trabalhos Temporários (Asserttem). 

Veja dicas para se destacar na seleção de vagas temporárias 

Uma agência de recursos humanos da capital disse à reportagem que a quantidade de oportunidades está aumentando, e que até o fim do ano, devem ser 44 mil vagas a mais do que no mesmo período de 2018.

 A previsão é de que sejam abertas 366 mil vagas, com salários na faixa entre R$ 1.100 e R$ 2.100. 

"Nesse segundo semestre, nós iniciamos com a indústria, seguimos com a logística e mais para o final do ano nós temos o varejo com as demandas de sazonalidade", disse Andreia Anveres, especialista em RH. 

Será a primeira vez em 4 anos que o auxiliar de logística Judson Ney não dependerá de bicos. Ele tem curso superior e, embora vá ganhar menos da metade do que recebia no último emprego, encara como um recomeço. 

"O salário hoje não é aquelas coisas, mas você dá um passo a trás para dar 1.000 para frente depois, né?", afirmou. 

De 2014 a 2016, a oferta de vagas temporárias de fim se ano despencou no estado. A recuperação começou em 2017 e, neste ano, deve ser 14% maior do que no ano passado. 

Uma loja na Rua 25 de Março, no Centro da cidade, já contratou mais funcionários temporários para o Dia das Crianças do que no ano passado, e, para o Natal, a loja também vai precisar de mais gente do que em 2018, com chance de efetivação. 

A loja prevê 12% a mais de vendas no Natal neste ano. "Tudo depende do desempenho dele, de atrasos... Eu conto muito com isso. Reclamação de cliente... O cliente tem que se sentir totalmente satisfeito na loja", indicou Ondamar Ferreira, gerente da loja. 

Direitos dos temporários

Desde 1974, a lei prevê que o trabalhador temporário deve ter o mesmo salário do trabalhador efetivado, além de ter direito a recebimento de horas extras, contribuição ao INSS, FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado, adicional por trabalho noturno e repouso semanal remunerado. 

Nessa forma de contratação, no entanto, não cabe o aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS, nem o seguro-desemprego. Embora não seja um trabalhador pelo regime da CLT, ele deve ter o trabalho registrado na página "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho. 

O contrato de trabalho tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, e o período máximo para contratação é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por até mais três meses.

Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses.