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05/09/2019
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Final de ano deve ter 14% a mais de vagas temporárias, prevê associação do setor


Apesar de não ser regida pela CLT, modalidade de contratação prevê direito a FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado.

G1 | Por Marta Cavallini

Fonte: https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2019/09/05/final-de-ano-deve-ter-14percent-a-mais-de-vagas-temporarias-preve-associacao-do-setor.ghtml


O número de vagas temporárias abertas para atender à demanda do Dia das Crianças, Natal e Ano Novo deve ter crescimento de 13,86% entre setembro e dezembro deste ano em relação a 2018, prevê a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). A entidade aposta na abertura de 570 mil vagas, diante das 500 mil do ano passado. 

O mês de outubro, em virtude do Dia das Crianças, deve ter crescimento de 19,84%. Já dezembro, por causa do Natal, deve ter acréscimo de 21,82% - esses serão os meses com maior volume de vagas. 

O Natal é a principal data para o comércio, e o pico de contratações temporárias no setor ocorre em novembro e dezembro. Já na indústria, as contratações são feitas principalmente em setembro.

Abertura de vagas temporárias ano a ano Em mil Vagas 201420152016201720182019 (previsão) 300350400450500550600 - Fonte: Asserttem 

São Paulo deverá ter o maior número de vagas. Veja a previsão nos estados com maior número de oportunidades que deverão ser abertas:

● São Paulo: 366 mil vagas

● Paraná: 36.899 vagas 

● Rio de Janeiro: 34.688 vagas 

● Santa Catarina: 26.870 vagas 

● Amazonas: 26.701 vagas

Segundo a presidente da Asserttem, Michelle Karine, a contratação é utilizada nos setores do comércio, indústria e serviços e para qualquer nível de ocupação, o que favorece o crescimento em períodos e situações decorrentes de cada setor. 

"A lei federal autoriza essa modalidade de contrato para qualquer tipo de empresa. Desde o microempreendedor até as multinacionais, em qualquer área de atuação e para todas as qualificações de profissionais, podem utilizar essa ferramenta de gestão de pessoal através de uma agência registrada e autorizada pela Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia", diz Michelle. 

Ela observa ainda que a contratação de trabalho temporário, através da Lei 6019 de 1974, tem contribuído para a organização das empresas, que estão conhecendo melhor as especificações e as características da legislação sobre o assunto e sua recente atualização em março de 2017. 

De acordo com a presidente, esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, uma vez que possibilita ter maior flexibilidade de gestão, quanto para os trabalhadores, que além de ter os seus direitos respeitados, podem adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que potencializa a sua recolocação em uma eventual vaga permanente. 

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Direitos dos temporários 

Desde 1974, a lei prevê que o trabalhador temporário deve ter o mesmo salário do trabalhador efetivado, além de ter direito a recebimento de horas extras, contribuição ao INSS, FGTS, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado, adicional por trabalho noturno e repouso semanal remunerado. Nessa forma de contratação, no entanto, não cabe o aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. Embora não seja um trabalhador pelo regime da CLT, ele deve ter o trabalho registrado na página Anotações Gerais da Carteira de Trabalho. 

O trabalhador temporário é contratado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços das empresas. 

As agências de trabalho temporário são responsáveis por intermediar, organizar e acompanhar a contração junto às empresas e trabalhadores, além de inserir no Sistema de Registro das Empresas de Trabalho Temporário, da Secretaria do Trabalho, o cadastro dos trabalhadores temporários contratados. 

O contrato de trabalho tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, e o período máximo para contratação é de até 6 meses, podendo ser prorrogado por até mais três meses. 

Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo serviço à empresa depois de três meses. 


Veja dicas para ser efetivado no trabalho temporário 

● Tenha em mente que o trabalho não é um bico, pois trata-se de emprego formal e profissional;

● Mantenha um bom relacionamento no ambiente de trabalho; 

● Mostre que você tem bastante experiência e que pode ajudar a empresa a crescer; 

●Seja comprometido. 


Veja dicas para se destacar na seleção da vaga temporária 

● Cabe ao candidato saber se apresentar corretamente. Escreva tudo o que puder para se descrever da melhor maneira possível, com dados relevantes e que demonstrem por quê você é a pessoa indicada para a vaga; 

● A pretensão salarial é o tipo de pergunta que deixa muita gente sem resposta, já que não existe uma resposta padrão. O que existe é pesquisa. É preciso descobrir e pesquisar o quanto o mercado está oferecendo para vagas como a que você está concorrendo. Ao informar sua pretensão, deixe claro que está aberto a negociações; 

● Ao se candidatar a uma vaga, seja sincero em seu currículo e na entrevista, ao informar seus conhecimentos e competências. A sinceridade fará diferença durante o processo seletivo; 

● Por que devo escolher você? Esta é uma pergunta muito comum, mas que de modo geral sempre causa dúvidas e insegurança. Lembre-se que os demais candidatos devem ter o currículo muito parecido com o seu, então a resposta será certamente algo que não estará no seu currículo, mas que faz parte do que você é.