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24/10/2019
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Decreto do Trabalho Temporário: o que mudou?

Quinta, 24 Outubro 2019 17:00

Escrito ou enviado por  Dino

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Decreto regulamenta lei que dispõe sobre a utilização de trabalhadores temporários 

É mais segurança para o trabalhador, para as agências e para os empregadores

No dia 15 de outubro de 2019 foi publicado o Decreto n° 10.060 que regulamenta a Lei 6.019/74 que dispõe sobre a utilização de trabalhadores temporários para atender demanda complementar e substituição temporária de pessoal efetivo.

O presidente do grupo Employer, e também vice-presidente da ASSERTTEM – Associação Brasileira do Trabalho Temporário, Marcos Abreu, teve participação fundamental para expor ao Ministério da Economia a importância de diferenciar a terceirização de mão de obra do trabalho temporário, que causavam confusões jurídicas. 

Outro ponto de suma importância deste Decreto é o esclarecedor artigo 32, inciso IV que define que o valor da prestação de serviços na intermediação de trabalhador temporário é apenas a taxa de agenciamento. 

As regras que caracterizam o trabalho temporário continuam as mesmas: 

● Assegura os direitos trabalhistas estendidos a essa categoria especial de trabalhadores, como anotação em carteira, direito ao FGTS e férias proporcionais; 

● Trabalhador temporário não é empregado (CLT), e sim, pessoa física prestando trabalho para uma empresa que tenha uma necessidade transitória, colocado à sua disposição por uma agência de trabalho temporário, autorizada pelo Ministério da Economia; 

● Contrato de trabalho temporário não se confunde com contrato de prazo determinado; 

● Contrato individual de trabalho temporário não possui obrigatoriedade de cumprimento de prazos e, sim, limite máximo de duração, ficando claro que ao terminar a necessidade transitória da empresa, termina o contrato sem multas recíprocas. 

● O tempo do contrato é de até 180 dias podendo ser renovado por mais até 90 dias, totalizando no máximo 270 dias na mesma utilizadora. 

● As horas que excederem a jornada normal de trabalho são remuneradas com, no mínimo 50%. 

Com esses esclarecimentos, o trabalho temporário passa a ser uma importante ferramenta gerencial para as empresas com demandas transitórias que ainda não conhecem essa modalidade especial de trabalho. 

Final de ano com mais Empregos 

O final de 2019 será de mais oportunidades aos trabalhadores temporários. 

Segundo dados da ASSERTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), 570 mil pessoas deverão ser contratadas até o final do ano, um aumento de 14% em relação ao ano passado.