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19/09/2019
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Bahia deve ter mais de 4 mil vagas temporárias

Entre os dez estados brasileiros com maior participação na geração de vagas de trabalho temporário, a Bahia ocupa a 10ª colocação

Tribuna da Bahia, Salvador 19/09/2019 10:32 | Atualizado há 5 horas e 6 minutos

Por Cleusa Duarte

A geração de vagas formais através do trabalho temporário, no formato da Lei Federal 6019/74, deve crescer 13,86%, em todo o país , entre setembro e dezembro deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado. A previsão é da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem ).  Entre os dez estados brasileiros com maior participação na geração de vagas de trabalho temporário, a Bahia ocupa a 10ª colocação e poderá gerar 4.196 vagas temporárias neste último quadrimestre. 

De acordo com o diretor regional da Asserttem, Cristian Giuriato“ as vagas são disponibilizadas por todos os setores como indústria, comércio e serviços. Mas, no final do ano, particularmente, os setores de Logística e Comércio são os que mais aquecem as contratações temporárias no Nordeste do país.

A entidade aponta ainda, que neste período poderão ser disponibilizadas em todo o paísmais de 570 mil vagas diante das 500 mil vagas de 2018. De acordo com o levantamento, em comparação com 2018, os meses de outubro,em razão do Dia das Crianças terá um crescimento de 19,84%, e dezembro, devido às festas de final de ano,  um acréscimo de 21,82%, devem ser os meses com maior volume de vagas.

Para apresidente da Asserttem, Michelle Karine, esta solução de contratação é utilizada em diversos setores e para qualquer nível de ocupação, o que favorece esse crescimento em períodos e situações decorrentes de cada setor  “é importante ressaltar que a lei federal autoriza essa modalidade de contrato para qualquer tipo de empresa. Desde o microempreendedor  até as multinacionais, em qualquer área de atuação e para todas as qualificações  profissionais, podem ser  utilizadas essa ferramenta de gestão de pessoal através de uma agência registrada e autorizada pela Secretaria do Trabalho, Ministério da Economia.”

O levantamento demonstra ,  que São Paulo, com cerca de 366 mil vagas, é o estado brasileiro com maior participação na geração de vagas de trabalho temporário, seguido por Paraná (36.899), Rio de Janeiro (34.688), Santa Catarina (26.870) e Amazonas (26.701). 

Michelle também observa quea contratação de trabalho temporário, tem contribuído para a organização das empresas, que estão conhecendo melhor as especificações e as características da legislação sobre o assunto e sua recente atualização em março de 2017. “o cenário está em constante transformação e as empresas estão se adaptando, se reinventando, se reestruturando e buscando formas e alternativas formais de contratar trabalhadores, nas mais variadas qualificações profissionais, preservando os direitos, mas com oxigênio suficiente para acompanhar a oscilação da economia.” 

E Michele finaliza explicando que, esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, uma vez que possibilita ter maior flexibilidade de gestão, quanto para os trabalhadores, que além de ter os seus direitos respeitados, podem adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que potencializa a sua recolocação em uma eventual vaga permanente“desde 1974 a lei prevê que o trabalhador temporário tenha o mesmo salário do efetivo equiparado, assim como INSS, FGTS, 13º e Férias proporcionais ao período trabalhado, mesmo embora ele não seja um empregado (CLT) e sim um trabalhador específico com legislação própria. Nela, pela própria característica transitória da contratação, não cabe o aviso prévio e nem a multa dos 40% do FGTS. E as agências de trabalho temporário são responsáveis por intermediar, organizar e acompanhar este tipo de contração junto às empresas e trabalhadores, além de inserir no SIRETT – Sistema de Registro das Empresas de Trabalho Temporário, da Secretaria do Trabalho, o cadastro dos trabalhadores temporários contratados. “ 

É importante destacar quea duração do período da contratação temporária está atrelada à necessidade transitória da empresa, e o período máximo para contratação é de até seis meses, podendo ser prorrogado, por até, mais três meses. 

O que fazer para aproveitar e se firmar 

A selecionadora Lucia Maria Freire Moura, da empresa de contratação temporária LocRH, em Salvador destaca que se o contratado visualizar a oportunidade de contratação, após o emprego temporário é preciso focar “no bom desempenho, aproveitar explorar seu melhor potencial. Se perceber que possui as condições necessárias, que a vaga requer tem que explorar todo o seu comprometimento.”

Cristian Giuriato é da mesma opinião “O trabalhador temporário que demonstrar comprometimento e dedicação às suas funções, certamente, ganhará destaque. Além disso, considerando que os quadros efetivos das empresas ainda estão extremante enxutos, a expectativa é que o índice de efetivação volte a crescer na retomada da economia, justamente para repor parte do quadro efetivo que foi reduzido ao longo dos últimos anos.”